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Para propor uma Atividade Extensão

 

O primeiro passo para propor uma atividade de extensão (programa, projeto, prestação de serviço, curso ou evento) é entrar em contato com a secretária do Cenex da EA, com o coordenador ou com o representante do Cenex do seu departamento.

Toda proposta de atividade de extensão passa pela deliberação do colegiado de extensão da unidade por meio de processo encaminhado pelo SEI.  Esse processo deve conter o SIEX preenchido, a aprovação do departamento do proponente e a carta de interesse da comunidade. Para atividades que envolvem recurso financeiro, é necessário, depois de aprovado pelo CENEX, ter também a aprovação na Congregação da Unidade.

O Fluxograma de aprovação de atividade de extensão do CENEX EA   apresenta o caminho que as propostas de Atividade de Extensão devem seguir dentro da unidade para obter o número de registro no SIEX.

Para propor uma nova atividade de extensão o coordenador deve preencher o SIEX com as informações do projeto e em seguida abrir processo no SEI da UFMG conforme detalhado nas "Instruções para abertura de atividade de extensão"

O parecer do CENEX EA é elaborado a partir de regulamentação presentes nas Resoluções Gerais da PROEX e da Política Nacional de Extensão.

O colegiado do CENEX se reune quinzenalmente e a elaboração do parecer requer uma semana. Em casos de  urgência devidamente justificada o colegiado pode ser convocado para se reunir em datas extraordinárias, sempre às 17h da segunda-feira. Para entender melhor o papel e a estrutura do CENEX veja o Regimento do Conselho de Extensão da Escola de Arquitetura

 

Atualizações e modificações em Atividade de Extensão

É muito importante manter sua atividade de extensão sempre atualizado no SIEX. Essas informações são públicas e fornecem indicadores para bolsas, recursos e avaliação da extensão na Unidade.

Toda alteração feita no SIEX é submetida a auditoria do coordenador e secretária do CENEX que pode aprovar, nos casos de atualizações e pequenas alterações,  ou encaminhar a auditoria para ser deliberada pelo colegiado, que pode solicitar alguma informação ou documento adicional a depender da complexidade da alteração.